Entre Basalticware, Lda., sociedade constituída em Portugal, matriculada no Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 519609557, com o capital social de 12.000,00 € e sede em Carreira de São Francisco, 7, 9680-107 Vila Franca do Campo, Açores, Portugal (a “Plataforma” / “DoAzores”), que explora o marketplace DoAzores; e o operador que aceita os presentes termos (o “Operador”). Produz efeitos com a aceitação (texto em vigor a partir de 9 de outubro de 2026, versão 2026-10-09).
Versão prevalecente. A versão portuguesa deste Contrato é a única versão autêntica e vinculante, prevalecendo para todos os efeitos. As versões noutras línguas são traduções de cortesia; em caso de divergência, prevalece o texto português.
1. Definições
- Atividade — uma experiência turística/de lazer isolada oferecida pelo Operador.
- Reserva — a reserva confirmada de uma Atividade por um Cliente.
- Cliente — o viajante final que reserva uma Atividade.
- Contrato Operador-Cliente — o contrato relativo à Atividade, celebrado diretamente entre o Operador e o Cliente.
- Preço de Venda — o preço total (incl. IVA) fixado pelo Operador e apresentado ao Cliente.
- Comissão / Taxa de Aplicação — a taxa de comissão acordada para a conta do Operador e indicada nas respetivas definições de pagamentos no painel DoAzores, aplicada ao Preço de Venda e retida pela Plataforma por cada Reserva concluída.
- Conteúdos — descrições, imagens, disponibilidade, preços e demais materiais fornecidos pelo Operador para publicação.
2. Nomeação e qualidade (intermediária divulgada + agente de cobrança)
2.1 O Operador nomeia a Plataforma como sua intermediária não exclusiva e parceira de marketing e distribuição, para apresentar Atividades e facilitar Reservas.
2.2 A Plataforma atua como intermediária divulgada, em nome e por conta do Operador, e, através dos seus prestadores de serviços de pagamento, cobra os pagamentos aos Clientes em nome e por conta do Operador. A Plataforma não é a vendedora da Atividade, nunca adquire nem assume a titularidade da Atividade para revenda e não assume qualquer risco de propriedade, de preço ou de execução sobre a mesma.
2.2-bis A remuneração da Plataforma é uma comissão sobre a venda do próprio Operador — não uma margem de revenda entre um preço de compra e um preço de revenda. A Plataforma não compra nem revende a Atividade; é remunerada exclusivamente pela Comissão / Taxa de Aplicação pelos seus serviços de intermediação e distribuição.
2.3 O Operador é o vendedor e o comerciante responsável (merchant of record), é responsável pela prestação da Atividade e emite a fatura ao Cliente.
2.4 Nada no presente Contrato cria uma relação laboral, de parceria, de empreendimento comum ou de agência comercial; v. cláusula 17.
3. O Contrato Operador-Cliente
3.1 Cada Reserva constitui um Contrato Operador-Cliente diretamente entre o Operador e o Cliente. A Plataforma não é parte nesse contrato e não assume qualquer responsabilidade pela Atividade ou pelos atos ou omissões do Operador.
3.2 Os termos e a política de cancelamento do próprio Operador regem esse contrato e devem estar disponíveis ao Cliente antes da Reserva.
4. Ausência de qualidade de organizador de viagens
4.1 A Plataforma publica e intermedeia apenas Atividades isoladas e não combina nem oferece, por um preço inclusivo ou ao abrigo de um contrato único, dois ou mais tipos diferentes de serviço de viagem. A Plataforma não é agência de viagens, organizadora ou revendedora de viagens organizadas ou de serviços de viagem conexos na aceção da Diretiva (UE) 2015/2302 ou do Decreto-Lei 17/2018. O Operador não utilizará a Plataforma para compor viagens organizadas.
5. Garantias e obrigações do Operador
O Operador declara e garante, de forma continuada, que:
- (a) detém e mantém registo RNAAT válido (Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística / registo regional açoriano aplicável, DL 108/2009) e todos os demais alvarás, licenças e autorizações exigidas para prestar as Atividades;
- (b) detém e mantém os seguros obrigatórios exigidos pelo DL 108/2009 e pela demais legislação aplicável às suas Atividades (responsabilidade civil e, quando aplicável, acidentes pessoais/assistência) junto de segurador de reputação idónea, com capital não inferior ao mínimo legal aplicável, e disponibilizará certificados mediante solicitação;
- (c) presta as Atividades em condições de segurança, com pessoal devidamente formado e qualificado, em cumprimento de toda a legislação aplicável em matéria de segurança, saúde e defesa do consumidor;
- (d) está em situação fiscal regular, aplica corretamente o IVA e emite a fatura ao Cliente;
- (e) fornece Conteúdos exatos, lícitos, não enganosos e atualizados, sendo titular ou licenciado de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos;
- (f) tem plenos poderes para celebrar o presente Contrato e os Contratos Operador-Cliente;
- (g) quanto a Atividades marítimas ou náuticas (por exemplo, passeios de barco, observação de baleias/golfinhos, mergulho), detém e mantém — para além de (a) e (b) — licença válida de operador marítimo-turístico (DL 269/2003; nos Açores emitida pela Direção Regional de Políticas Marítimas), registo e seguro válidos das embarcações utilizadas e, para a observação de cetáceos, a licença anual de exploração turística de observação de cetáceos emitida pela Direção Regional do Turismo (DLR 9/1999/A e demais legislação regional açoriana).
6. Anúncios, conteúdos e licença de PI
6.1 O Operador concede à Plataforma uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties e sublicenciável para alojar, apresentar, reproduzir, traduzir, adaptar e utilizar os Conteúdos na Plataforma e em ações de marketing online e offline, durante o período de publicação do anúncio e por um período razoável após a sua cessação. A titularidade subjacente permanece do Operador.
6.2 O Operador é responsável por manter a disponibilidade e os preços atualizados, de modo a evitar sobre-reservas.
6.3 Exibição de licenças. O Operador autoriza e exige que a Plataforma apresente o número de registo RNAAT / marítimo-turístico e a localização da sede do Operador em cada anúncio, conforme exigido pelo DL 108/2009 para todas as comunicações comerciais (incluindo online). O Operador garante que cada número de registo ou licença que fornece é exato e está em vigor, e comunicará sem demora à Plataforma qualquer alteração, suspensão ou revogação.
6.4 Transparência de classificação (Reg. (UE) 2019/1150 — P2B). Os principais parâmetros que determinam a classificação das Atividades na Plataforma, e as razões da sua importância relativa, constam da declaração de transparência de classificação disponibilizada ao Operador. A Plataforma dará pré-aviso razoável de alterações materiais a esses parâmetros.
7. Preços, comissão e pagamento
7.1 O Operador fixa o Preço de Venda. A Plataforma retém a Comissão / Taxa de Aplicação à taxa acordada para a conta do Operador e indicada nas respetivas definições de pagamentos no painel DoAzores.
7.2 O pagamento é liquidado através do Stripe Connect: a cobrança é efetuada na conta associada do Operador e a Plataforma retém apenas a sua Taxa de Aplicação. Os pagamentos ao Operador são compensados com (i) a Taxa, (ii) os impostos aplicáveis, (iii) reembolsos e estornos e (iv) quaisquer outros montantes devidos.
7.3 O Operador suporta todos os estornos, reembolsos e reversões de pagamento relativos às suas Atividades. A Plataforma pode reter ou compensar tais montantes com quantias devidas ao Operador.
7.4 Qualquer aumento da Comissão produz efeitos mediante pré-aviso de, pelo menos, 30 dias (Reg. (UE) 2019/1150).
8. Faturação
8.1 O Operador emite a fatura ao Cliente em nome próprio. A Plataforma emite a sua própria fatura de comissão ao Operador.
8.2 Autofaturação facultativa (V2): caso as partes acordem que a Plataforma emite as faturas aos Clientes por conta do Operador (faturação por terceiros, em nome e por conta), tal exige (i) acordo prévio escrito, (ii) a aceitação pelo Operador do conteúdo de cada fatura, (iii) a menção “autofaturação” e (iv) o registo da série de faturas no Portal das Finanças (CIVA art. 36.º n.º 11).
9. Cancelamentos e reembolsos
9.1 A política de cancelamento do Operador é a que rege esse contrato e é divulgada antes da Reserva. O Operador suporta todos os reembolsos devidos ao Cliente.
9.2 Em caso de força maior que impeça a Atividade, o Operador cancelará e oferecerá reembolso integral (voucher apenas quando permitido por lei e aceite pelo Cliente).
9.3 Se o Operador cancelar uma Reserva confirmada sem justa causa, a Plataforma pode cobrar uma taxa de cancelamento razoável e/ou reembolsar o Cliente por conta de montantes devidos ao Operador.
10. Proteção de dados
10.1 Relativamente aos dados pessoais dos Clientes, cada parte atua como responsável pelo tratamento, de forma autónoma e independente, determinando as suas próprias finalidades e meios (não se aplica o art. 26.º do RGPD). Cada parte cumpre o RGPD e a Lei 58/2019.
10.2 Para qualquer transferência para um Operador fora do EEE, consideram-se incorporadas por referência as Cláusulas Contratuais-Tipo da UE.
10.3 Cada parte notifica a outra, sem demora injustificada, de qualquer violação de dados pessoais que afete dados partilhados.
11. Responsabilidade
11.1 Nenhuma das partes responde por danos indiretos ou consequenciais, lucros cessantes, perda de clientela ou de dados.
11.2 Sem prejuízo do disposto em 11.3, a responsabilidade agregada da Plataforma perante o Operador está limitada ao total das Comissões/Taxas auferidas junto desse Operador nos três (3) meses anteriores ao facto gerador da responsabilidade.
11.3 Nada exclui ou limita a responsabilidade que a lei não permite excluir — incluindo a responsabilidade por morte ou lesão corporal, por danos à integridade física ou moral ou à saúde, ou por dolo ou culpa grave (DL 446/85 art. 18.º; Código Civil arts. 800.º/809.º).
12. Indemnização
O Operador indemniza e mantém a Plataforma indemne relativamente a quaisquer reclamações de terceiros, perdas, responsabilidades, danos, coimas e custos razoáveis (incluindo honorários) decorrentes de (a) as Atividades e a operação do Operador, (b) os Conteúdos ou as marcas do Operador, (c) o incumprimento pelo Operador do presente Contrato ou da lei, ou (d) impostos.
13. Vigência, suspensão, remoção e cessação
13.1 O presente Contrato vigora até à sua cessação. Qualquer das partes pode denunciá-lo livremente mediante pré-aviso de 30 dias.
13.2 A Plataforma pode suspender, restringir ou remover o Operador em caso de incumprimento do presente Contrato, de falta de RNAAT ou seguro válidos, ou de atuação contrária aos interesses legítimos dos Clientes. Salvo quando proibido por lei ou havendo causa grave, a Plataforma apresentará fundamentação e pré-aviso (Reg. (UE) 2019/1150).
13.3 A Plataforma pode alterar o presente Contrato mediante pré-aviso de, pelo menos, 15 dias; o Operador pode denunciá-lo antes de as alterações produzirem efeitos.
13.4 Qualquer das partes pode resolver o Contrato com efeitos imediatos em caso de incumprimento material não sanado ou de insolvência.
14. Confidencialidade
Cada parte mantém confidencial a informação não pública da outra e utiliza-a apenas para executar o presente Contrato.
15. Comunicação pelo operador de plataforma (DAC7)
A Plataforma é um operador de plataforma reportante ao abrigo da Diretiva (UE) 2021/514 (DAC7, conforme transposta em Portugal). O Operador fornece a informação de vendedor exigida para o cumprimento das obrigações declarativas da Plataforma.
16. Conformidade
O Operador cumpre a legislação aplicável em matéria de anticorrupção, sanções e branqueamento de capitais.
17. Ausência de agência / indemnização de clientela
17.1 O Operador não dispõe de zona ou de clientela exclusivas; a Plataforma não detém mandato estável para negociar ou celebrar contratos em nome do Operador com autonomia. A relação é de mera intermediação / facilitação de marketplace, e não um contrato de agência.
17.2 Na medida do legalmente permitido, as partes acordam que o DL 178/86 não é aplicável e que o Operador não tem direito a qualquer indemnização de clientela.
18. Disposições gerais
Força maior; proibição de cessão sem consentimento (podendo a Plataforma ceder a sociedade do mesmo grupo); comunicações para hello@doazores.com e para o email registado do Operador; integralidade do contrato; redução (a cláusula inválida considera-se não escrita, mantendo-se o restante em vigor).
19. Lei aplicável e foro
O presente Contrato rege-se pela lei portuguesa. O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Ponta Delgada) tem competência exclusiva (B2B).
20. Aceitação
O Operador aceita o presente Contrato por via eletrónica no momento do registo. A Plataforma conserva a versão aceite, a data e hora e o identificador. Alterações materiais exigem nova aceitação.